Projeto de Lei aprovado garante vagas para bicicletas em Divinópolis

Medida determina que estacionamentos com 20 ou mais vagas reservem espaço para bicicletários

Foi aprovado nesta terça-feira, na Câmara Municipal de Divinópolis, o Projeto de Lei Ordinária nº 173/2025, que estabelece a obrigatoriedade da reserva de 10% das vagas para bicicletas em estacionamentos rotativos, públicos ou privados de uso coletivo, que possuam 20 ou mais vagas.

O projeto é de autoria do vereador Anderson da Academia e representa um avanço importante nas políticas de mobilidade urbana sustentável do município.

Incentivo ao transporte sustentável

A nova legislação incentiva o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo, promovendo mais saúde, economia e preservação do meio ambiente. A proposta busca oferecer mais comodidade, segurança e estrutura adequada para os ciclistas.

De acordo com o vereador Anderson da Academia, a iniciativa vai além da conscientização ambiental.

“Não basta apenas conscientização ou incentivos, se não forem propiciadas ao cidadão condições que garantam segurança e comodidade na utilização da bicicleta como meio de locomoção alternativa.”

Bicicleta como solução urbana

O parlamentar destaca ainda que a bicicleta é um excelente meio de transporte para pequenas e médias distâncias, pois não polui, não emite gases, produz pouquíssimos ruídos e gera economia.

“O uso da bicicleta é saudável; pedalar por 30 minutos consome, em média, 240 calorias”, acrescenta Anderson da Academia.

 

Regras para implantação dos bicicletários

A lei determina a reserva de 10% das vagas em estacionamentos rotativos públicos ou privados de uso coletivo, com 20 ou mais vagas, para a instalação de bicicletários públicos, conforme as diretrizes da Lei nº 8.643/2019, que institui o Plano de Mobilidade Urbana de Divinópolis.

Os bicicletários deverão atender critérios mínimos, como:

  • Localização visível e de fácil acesso;
  • Sinalização vertical e horizontal adequada;
  • Estrutura para fixação do quadro das bicicletas;
  • Capacidade proporcional à demanda local.

Com a aprovação da nova lei, Divinópolis dá mais um passo importante rumo a uma cidade mais sustentável, saudável e acessível para todos. 💚